- Depositar em passeio ou leito de vias e logradouros públicos,
praças, canteiros, jardins, praias ou em qualquer terreno, assim como ao longo
do leito dos rios, canais, córregos, lagos e depressões, lixo e resíduos em
geral, inclusive oriundos de limpeza de fossas ou de poços absorventes,
detritos, animais mortos, materiais de construção, entulhos, mobiliário usado,
folhagem, materiais de podação, óleo, gordura, graxa, tintas ou qualquer
material ou sobras.
Infração: gravíssima.
Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das
atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto, proibição de
contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até cinco anos,
cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou
reconstituição.