terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.962

- Explorar jazida situada em topo de morro ou em área que apresente potencial turístico, importância paisagística ou ecológica, ou que se caracterize como de preservação permanente ou unidade de conservação, declarada por Legislação Municipal, Estadual ou Federal.
Infração: gravíssima.
Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. 

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