quinta-feira, 14 de julho de 2016
Art.1050
- Prejudicar, de qualquer forma, a limpeza e conservação da calçada , boca de lobo, boca de leão, gárgula, via e demais logradouros públicos;
Infração: grave.
Penalidade: multa simples, reparação, reposição, reconstituição e/ou remoção.
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