terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.921

- Causar degradação ambiental nas Unidades de Conservação, Zonas de Proteção Ambiental ou utilizá-las com infringência das normas de proteção.

Infração: gravíssima.


Penalidade: multa simples, reparação, reposição ou reconstituição.

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