- Queimar, no logradouro
público ou na área interna do imóvel, lixo ou quaisquer resíduos que causem poluição
ambiental e/ou incômodo aos transeuntes ou à vizinhança e pôr em risco a
segurança das edificações do entorno.
Infração: gravíssima.
Penalidade: multa simples.
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