- Utilizar, perseguir, mutilar, destruir, maltratar, caçar
ou apanhar animais silvestres, domésticos ou domesticados, em qualquer fase de
seu desenvolvimento e que vivam naturalmente fora do cativeiro, bem como seus
ninhos, abrigos e criadouros naturais.
Infração: grave.
Penalidade: multa simples e apreensão dos animais.
Parágrafo Único: A infração passa a ser gravíssima quando a
ação ocorre em áreas consideradas como Unidades de Conservação da Natureza.
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