- Danificar construções, unidades ou conjuntos
arquitetônicos ou históricos integrantes do patrimônio cultural ou inseridos na
área do seu entorno e/ou eventual poligonal de tombamento do Município, Estado
ou União.
Infração: grave.
Penalidade: multa simples, multa diária ou cumulativa,
reparação, reposição ou reconstituição.
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