Explorar jazidas nos espaços protegidos por lei e a uma
distância inferior a 100m (cem metros) destes.
Infração: gravíssima.
Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das
atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto, cassação de
alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou
reconstituição.
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