terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.969

Explorar jazidas nos espaços protegidos por lei e a uma distância inferior a 100m (cem metros) destes.
Infração: gravíssima.

Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. 

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