terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.974

- Executar atividades de aterramentos, terraplenagem e exploração de jazidas de areia, argila e cascalho, com retirada ou debilitação de espécies vegetais, salvo comprovação da extrema necessidade e mediante apresentação de plano de manejo de flora e fauna, quando couber, devendo ser autorizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
Infração: gravíssima.

Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. 

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