terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.995

- Deixar de dispor de recipientes que acondicionem de forma diferenciada o depósito do resíduo seco e úmido, durante a venda ambulante ou nas feiras, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Municipal, de modo que reduzam o esforço humano, agilizem a coleta, induzam à seletividade e a um melhor padrão geral de higiene.
Infração: média.

Penalidade: multa simples, reparação, reposição ou reconstituição.

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