quinta-feira, 14 de julho de 2016

Art.1052

- Comprometer, de qualquer forma, a limpeza das águas destinadas ao consumo público ou particular, bem como dos ribeirões, córregos, lagos, tanques, chafarizes públicos ou similares.
Infração: gravíssima

Penalidade: multa simples, reparação, reposição, reconstituição.

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