terça-feira, 12 de julho de 2016

- Causar danos à coletividade e ao patrimônio, público ou privado, em decorrência da má conservação de fachada, marquises ou corpos em balanço.
Infração: gravíssima.

Penalidade: multa simples, remoção, reparação, reposição ou reconstituição e/ou demolição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário