terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.943

- Dispor ou incinerar a céu aberto os resíduos sólidos ou semissólidos de qualquer natureza sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

Infração: grave.


Penalidade: multa simples, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.

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