terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.909

- Construir, reformar, instalar, fazer funcionar ou ampliar estabelecimento, obra ou serviço potencialmente poluidores sem a respectiva licença ou autorização emitida pelo órgão ambiental competente.

Infração: gravíssima.

Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações.


Parágrafo Único - A infração passa a ser gravíssima quando o estabelecimento, obra ou serviço não é passível de regularização de acordo com a legislação municipal.

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