quinta-feira, 14 de julho de 2016
Art.1048
- Aterrar vias públicas com lixo, detrito ou quaisquer outros materiais.
Infração: gravíssima.
Penalidade: multa simples , reparação, reposição, reconstituição e remoção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário