- A instalação de circos,
independentes do seu porte, espetáculos, shows, parques de diversões e
congêneres, será feita mediante requerimento e apresentação do que se segue:
I - memorial descritivo e
plano geral do posicionamento dos aparelhos, máquinas, motores e similares,
barracas e seções diversas;
II - projeto com detalhamento
dos diversos equipamentos de uso do público;
III - registro técnico de
profissional habilitado junto ao Conselho respectivo, relativo às instalações elétricas
e equipamentos mecânicos;
IV - certificado de vistoria
do corpo de bombeiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário