terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.927

- Lançar efluentes e esgotos urbanos e industriais sem o devido tratamento, em qualquer corpo d'água
Infração: gravíssima.


Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total da atividade, reparação, reposição ou reconstituição, proibição de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo período de até cinco anos.

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