terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.914

Instalar anúncio indicativo, publicitário ou provisório em desacordo com as dimensões e características aprovadas.

Infração: médio.


Penalidade: multa simples, remoção, cassação de alvarás, licenças e autorizações, e em caso de impossibilidade de regularização do anúncio, apropriação, inutilização ou destruição do produto.

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