terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.994

- Deixar de remover, imediatamente, todo material remanescente de obras ou serviços em logradouros públicos, após a conclusão dos mesmos, ou de providenciar a limpeza e varrição do local.
Infração: média.

Penalidade: multa simples, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.

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