terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.928

- Utilizar, aplicar, comercializar, manipular ou armazenar pesticidas, raticidas, fungicidas, inseticidas, agroquímicos e outros congêneres, pondo em risco a saúde humana, individual ou coletiva, em virtude de uso inadequado ou inobservância das normas legais, regulamentares ou técnicas, aprovadas pelos órgãos competentes ou em desacordo com os receituários e registros pertinentes.
Infração: gravíssima.


Penalidade: multa simples, cassação de alvarás, licenças e autorizações, apropriação, inutilização ou destruição do produto, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município, proibição de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo período de até cinco anos.

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