terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.1009

- Construir em loteamento não aprovado, sem prévia licença da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
Infração: grave.

Penalidade: multa simples, multa diária ou cumulativa, suspensão parcial ou total das atividades, reparação, reposição ou reconstituição e/ou demolição.

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