quinta-feira, 14 de julho de 2016

Art.1064

- efetuar escavações nos logradouros públicos, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, calçadas ou meio-fio, sem prévia licença da Prefeitura.
Infração: Grave.

Penalidade: Multa simples, reparação, reposição ou reconstituição.

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