terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.924

- Deixar de comunicar acidentes que prejudiquem a saúde, à segurança e o bem-estar da população e os que causem danos relevantes à fauna, à flora e outros recursos naturais;

Infração: grave.


Penalidade: multa simples, reparação, reposição ou reconstituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário