terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.986

- Não apresentar relatório simplificado semestral do andamento da atividade desenvolvida e/ou relatório circunstanciado anual da mesma atividade, bem como quaisquer outros atos e medidas exigidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
Infração: grave.

Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário