- Divulgar propaganda ou publicidade que estimule ou sugira
a prática de maus tratos à fauna e a flora;
Infração: grave.
Penalidade: multa simples, remoção, cassação de alvarás,
licenças e autorizações, e em caso de impossibilidade de regularização do
anúncio, apropriação, inutilização ou destruição do produto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário