terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.916

- Divulgar propaganda ou publicidade que estimule ou sugira a prática de maus tratos à fauna e a flora;

Infração: grave.


Penalidade: multa simples, remoção, cassação de alvarás, licenças e autorizações, e em caso de impossibilidade de regularização do anúncio, apropriação, inutilização ou destruição do produto.

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