- Deixar o gerador de reciclar, neutralizar, acondicionar ou
dispor adequadamente de resíduos perigosos, tais como, produtos patogênicos,
inflamáveis, corrosivos, reativos ou tóxicos.
Infração: grave.
Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das
atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto, cassação de alvarás,
licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.
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