terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.956

- Deixar o gerador de reciclar, neutralizar, acondicionar ou dispor adequadamente de resíduos perigosos, tais como, produtos patogênicos, inflamáveis, corrosivos, reativos ou tóxicos.

Infração: grave.


Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. 

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