terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.950

- Transportar resíduos, terra, agregados, adubos, lixo ou qualquer material a granel sem cumprir as exigências deste Código para cada tipo.

Infração: grave.


Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto, proibição de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até cinco anos, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. 

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