terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.935

- Deixar os proprietários, possuidores ou locadores, de promover as medidas cabíveis para conservação de seus terrenos, por meio de limpeza, execução de obras para escoamento de águas pluviais e de combate à erosão.

Infração: grave.


Penalidade: multa simples, multa diária ou cumulativa, suspensão parcial ou total das atividades,  cassação de alvarás, licenças e autorizações, reparação, reposição ou reconstituição.

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