terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.910

- Construir, reformar, instalar, fazer funcionar ou ampliar estabelecimento, obra ou serviço potencialmente poluidores em desacordo com as condições e características aprovadas.

Infração: grave.


Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações.

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