quinta-feira, 14 de julho de 2016
Art.1034
- Acumular lixo, água ou outros materiais que ponham em risco a saúde da comunidade.
Infração: grave.
Penalidade: multa simples e remoção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário