terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.932

- Dispor os incinerar a céu aberto sólidos ou semissólidos de qualquer natureza, salvo os casos previstos neste código.

Infração: grave.


Penalidade: multa simples, apropriação, inutilização ou destruição do produto, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações.

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