- Comercializar e/ou abandonar embalagens que acondicionam
ou acondicionaram substâncias perigosas, tais como, produtos patogênicos,
inflamáveis, corrosivos, reativos ou tóxicos.
Infração: grave.
Penalidade: multa simples, apropriação, inutilização ou
destruição do produto, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.
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