terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.958

- Comercializar e/ou abandonar embalagens que acondicionam ou acondicionaram substâncias perigosas, tais como, produtos patogênicos, inflamáveis, corrosivos, reativos ou tóxicos.
Infração: grave.

Penalidade: multa simples, apropriação, inutilização ou destruição do produto, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. 

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