Dispor no solo resíduos portadores de agentes
patogênicos, inclusive os de estabelecimentos hospitalares e congêneres, assim
como alimentos e outros produtos de consumo humano condenados.
Infração: gravíssima.
Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das
atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação,
reposição ou reconstituição.
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