quinta-feira, 14 de julho de 2016

Art.1047

- Preparar argamassa, concreto ou qualquer outro material nas vias, passeios ou logradouros públicos, danificando sua superfície e comprometendo o trânsito de veículos e pedestres.
Infração: gravíssima.

Penalidade: multa simples, reparação, reposição ou reconstituição e remoção. 

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