terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.937

- Obstruir e/ou danificar obras feitas para permitir o livre fluxo das águas pluviais em terrenos marginais às rodovias, ferrovias e estradas vicinais
.
Infração: grave.


Penalidade: multa simples, multa diária ou cumulativa, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.

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