terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.980

- Alterar projeto, anteriormente aprovado, sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
Infração: grave.

Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações.

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