terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.975

- Executar aterramentos com material inadequado, assim como em terrenos que apresentem umidade natural, alagáveis ou sujeitos a alagamento.
Infração: gravíssima.

Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. 

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