terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.938

- Destinar e dispor no solo resíduos de qualquer natureza sem obediência às normas técnicas e operacionais específicas para esta atividade e sem licença emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), de modo a evitar danos e riscos à saúde pública, à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Infração: grave.


Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.

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