- Dispor resíduos sólidos em rios, lagos, área de proteção
ambiental e demais cursos d’água.
Infração: grave.
Penalidade: multa simples, remoção, reparação, reposição ou
reconstituição, cassação de alvarás, licenças e autorizações, perda ou
restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município,
proibição de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo período de
até cinco anos.
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