terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.933

- Dispor resíduos sólidos em rios, lagos, área de proteção ambiental e demais cursos d’água.
Infração: grave.


Penalidade: multa simples, remoção, reparação, reposição ou reconstituição, cassação de alvarás, licenças e autorizações, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município, proibição de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo período de até cinco anos.

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