quinta-feira, 14 de julho de 2016
Art.1028
- Exercer a atividade licenciada em desacordo com as condições fixadas na licença ou autorização;
Infração: grave.
Penalidade: multa simples, cassação de alvarás, licenças e autorizações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário