terça-feira, 5 de julho de 2016

- Depositar em passeio ou leito de vias e logradouros públicos, praças, canteiros, jardins, praias ou em qualquer terreno, assim como ao longo do leito dos rios, canais, córregos, lagos e depressões, lixo e resíduos em geral, inclusive oriundos de limpeza de fossas ou de poços absorventes, detritos, animais mortos, materiais de construção, entulhos, mobiliário usado, folhagem, materiais de podação, óleo, gordura, graxa, tintas ou qualquer material ou sobras.

Infração: gravíssima.

Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, apropriação, inutilização ou destruição do produto, proibição de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até cinco anos, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. 

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