terça-feira, 5 de julho de 2016

Art.934

- Lançar ou liberar nas águas, no ar ou no solo, toda e qualquer forma de matéria ou energia, que cause comprovada poluição ou degradação ambiental, acima dos padrões estabelecidos pela legislação.

Infração: gravíssima.


Penalidade: multa simples, multa diária ou cumulativa, suspensão parcial ou total das atividades, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações, reparação, reposição ou reconstituição. 

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