terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.985

- Promover parcelamento, arrendamento, locação ou qualquer outro ato que importe na redução ou aumento da área explorada e/ou requerida, para atividades de exploração de jazidas de areia, argila e cascalho, terraplenagem e aterramento, sem prévia anuência do poder público.
Infração: grave.

Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário