quinta-feira, 14 de julho de 2016

Art.1066

- obstruir ou concorrer, direta ou indiretamente, para a obstrução de valas, calhas, bueiros, ou bocas de lobo, ou impedir, por qualquer forma, o escoamento das águas.
Infração: Grave.

Penalidade: Multa simples, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.

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