terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.984

- Realizar na área destinada à exploração de jazidas de areia, argila e cascalho, terraplenagem e aterramento, construções incompatíveis com a natureza da atividade.
Infração: grave.

Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.

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