quinta-feira, 14 de julho de 2016

Art.1065

- fazer ou lançar condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrâneos ou elevados, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos sem autorização expressa da Prefeitura.
Infração: Grave.

Penalidade: Multa simples, remoção, reparação, reposição ou reconstituição.

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