terça-feira, 12 de julho de 2016

Art.971

- Executar atividade de terraplenagem sem a construção de sistema de contenção de lama, proveniente da erosão do solo exposto às intempéries e sem sistema que possibilite a limpeza dos pneus e da cobertura dos caminhões, com a finalidade de manter limpas as vias públicas do Município.
Infração: grave.

Penalidade: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de alvarás, licenças e autorizações, remoção, reparação, reposição ou reconstituição. 

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