quinta-feira, 14 de julho de 2016

Art.1021

- Executar construção ou instalação de maneira a por em risco a estabilidade da obra ou a segurança desta, do pessoal empregado ou da coletividade.
Infração: gravíssima

Penalidade: multa simples, multa diária ou cumulativa, reparação, reposição ou reconstituição.

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