terça-feira, 5 de julho de 2016
Art.948
- Utilizar água, salvo de reuso, para a varredura e limpeza dos passeios.
Infração: grave.
Penalidade: multa simples.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário