terça-feira, 5 de julho de 2016

Comercializar, sob quaisquer formas, espécimes da fauna silvestre, seus produtos, subprodutos e objetos, oriundos de caça, perseguição, mutilação, destruição ou apanha.

Infração: gravíssima.


Penalidade: multa simples e apreensão dos animais, de produtos e subprodutos.

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